Planejamento Patrimonial e Sucessório: o que é e como fazer

Planejamento patrimonial consiste na organização do patrimônio do indivíduo para melhorar/otimizar a gestão de seus bens com intuito de evitar possíveis litígios, conferindo maior proteção patrimonial, com a segregação do patrimônio empresarial e familiar e maior eficiência tributária.

Já o planejamento sucessório consiste num conjunto de estratégias legais e financeiras utilizadas para a maior preservação dos bens e da atividade empresarial familiar, conferindo maior proteção aos herdeiros ou terceiros, com intuito de evitar ou preparar para o conflito, promovendo harmonia familiar entre os integrantes desta família com a diminuição dos custos.

A seguir serão apresentados alguns dos instrumentos mais utilizados com fins de planejamento sucessório.

 

Instrumentos utilizados para fazer o planejamento sucessório

 

Conforme acima exposto, o planejamento sucessório é utilizado para garantir uma transição tranquila e eficiente dos bens e direitos de uma pessoa para seus herdeiros.

Para formalizar este planejamento, os instrumentos mais utilizados são os seguintes:

 

Testamento:

 

É um dos instrumentos de planejamento sucessório em que o testador expressa a sua vontade acerca da destinação de seus bens após o seu falecimento e possibilita ao testador controlar a destinação de seus bens.

Trata-se de negócio jurídico unilateral (basta a vontade do declarante para produção dos efeitos jurídicos), personalíssimo e revogável, em regra, pelo qual o testador (pessoa que elabora o testamento) faz disposições de última vontade da totalidade ou de parte de seus bens, de caráter patrimonial ou extrapatrimonial para depois de sua morte.

 

Doação com reserva de usufruto:

 

Neste instrumento de planejamento sucessório, o detentor do patrimônio realiza a doação integral de seu patrimônio para seus herdeiros necessários com a reserva de usufruto vitalício (até a sua morte).

A vantagem dessa modalidade de planejamento sucessório consiste na desoneração do pagamento do imposto do ITCMD pelos sucessores no futuro, pois já terá sido efetuado pelo doador.

Outro benefício seria a diminuição de riscos de conflitos sucessórios sobre a partilha, pois, normalmente o planejamento é realizado em conjunto com os donatários (herdeiros). Ademais, permite que o dono do patrimônio (doador) continue com o uso e a fruição do bem doado até o final de sua vida, sendo uma proteção ao doador e consiste na reserva de patrimônio mínimo por este.

Portanto, uma ótima alternativa de planejamento sucessório.

 

Holding Familiar

 

Trata-se de criação de uma sociedade empresária com a finalidade melhor administração dos bens da família para sua melhor preservação, com o intuito de prevenir de conflitos sucessórios e disputas futuras pela herança. Apresentando, em alguns dos seus casos, benefícios tributários aos herdeiros.

 

Seguro de vida

 

Instrumento de planejamento sucessório utilizado para fornecer recursos financeiros aos beneficiários após a morte do segurado.

A utilização deste instrumento apresenta os seguintes benefícios:

 

  • Valor assegurado pelas partes pode ser livremente estipulado (art. 789, 1ª parte, do Código Civil);
  • Possibilidade de contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse (art. 789, 2ª parte, do Código Civil); c) liberalidade de indicação de qualquer pessoa, independente da relação de parentesco, com a possibilidade de indicação de uma ou de diversas pessoas;
  • Possibilidade de alteração dos beneficiários a qualquer momento. A alteração pode ser realizada diretamente com a seguradora ou por meio de testamento;
  • O valor do seguro não responde pelas dívidas do segurado (art. 794 do Código Civil);
  • O prêmio do seguro não é considerado herança, por isso, não entra no inventário dos bens do segurado falecido e, em razão disso, não há incidência de ITCMD (art. 794 do Código Civil).

 

Constituição de Trust

 

Trata-se instrumento de planejamento sucessório sem previsão no ordenamento jurídico.

Neste instrumento, o instituidor (possuidor do patrimônio) denominado de Settlor, nomeia um responsável pela administração dos bens, denominado Trustee, com intuito de proteção deste patrimônio em benefício de uma terceira pessoa (beneficiário);

 

Pacto antenupcial e Contrato de Convivência

 

Instrumentos utilizados para escolha do regime de bens do casal/conviventes e da administração de seu patrimônio que influencia diretamente no planejamento sucessório da família.

 

Como fazer o planejamento patrimonial e sucessório?

 

Conforme acima exposto, há diversos instrumentos para realização do planejamento patrimonial e sucessório.

Por isso, é de suma importância a contratação de profissional especialista para realizar o planejamento patrimonial e sucessório mais adequado as suas necessidades e possibilidades.

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