Contratos imobiliários: Precisa contratar um advogado?

O contrato imobiliário é o instrumento que traz as regras acordadas entre as partes sobre uma negociação envolvendo um imóvel. Este documento estabelece os direitos e responsabilidades entre as partes envolvidas na transação imobiliária.

Ele é fundamental para garantir a segurança jurídica nas negociações. 

Os contratos imobiliários devem ser detalhados e precisam abranger todas as informações importantes, levando em consideração as peculiaridades de cada caso, não sendo recomendado fazer contratos genéricos.

 

Tipos de Contrato Imobiliário

 

Existem vários tipos de contratos imobiliários, cada um adequado a uma finalidade específica.

Alguns dos principais tipos de contratos imobiliários incluem:

 

Contrato de Compra e Venda:

 

É um dos contratos imobiliários mais conhecidos.

Este contrato é utilizado quando uma pessoa deseja vender um imóvel a outra. Ele estabelece as condições da transação, como preço, forma de pagamento, prazos, cláusulas de rescisão, entre outros detalhes.

Nele há disposição de responsabilidade das taxas, despesas de condomínio, impostos e outras especificidades do bem adquirido ao comprador. O contrato de compra e venda de imóvel pode, ainda, ter algumas peculiaridades adicionais, quando se tratar de imóvel comprado na planta, por exemplo.

 

Contrato de Financiamento Imobiliário:

 

É o contrato utilizado quando uma pessoa busca financiar um imóvel por meio de uma instituição financeira.

Ele costuma ser utilizado como um contrato acessório ao contrato de compra e venda, quando o comprador não possui condições de pagar o imóvel com recursos próprios e por isso, precisa financiar com o banco.

No contrato de financiamento constará todas as condições aprovadas na carta de crédito do comprador, o período da contratação, o número de prestações, os valores liberados, taxas de juros e índice de correção das parcelas.

Regido pela Lei nº 9.514/97 (Lei de Alienação Fiduciária) é preciso ter atenção a condição de inadimplência do comprador, pois nesta hipótese o imóvel pode ser levado a leilão extrajudicial.

 

Contrato de Locação:

 

É o contrato utilizado para formalizar o aluguel de um imóvel.

Ele define as obrigações do locador (proprietário) e do locatário (inquilino), tais como valor do aluguel, prazo do contrato, forma de reajuste, deveres das partes, regras de rescisão, entre outros aspectos.

Esse contrato imobiliário é regulado pela Lei de Locações (Lei nº 8.245/91) e é cercado por uma série de normas que devem ser observadas para garantir segurança jurídica entre as partes.

 

Built to Suit:

 

É um tipo de contrato de locação, conhecido como construído para servir, no qual um imóvel é construído já prevendo as necessidades do futuro locatário.

Este tipo de instrumento é comum para a indústria, comércio e serviços, que frequentemente precisam fazer grandes alterações na estrutura de imóveis alocados para que melhor possam desempenhar suas funções.

Os contratos Built to Suit são previstos pela Lei nº 12.744/2012, que regula o artigo 54-A da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Esta modalidade vale somente para imóveis de uso não residencial.

 

Contrato de Permuta:

 

É o contrato utilizado quando as partes interessadas desejam realizar a troca dos seus bens.

Esta negociação estabelece as condições da permuta, incluindo a descrição dos imóveis envolvidos, a diferença de valores, eventuais pagamentos adicionais, entre outros aspectos.

 

Contrato de Multipropriedade:

 

É um contrato que permite o compartilhamento de imóveis entre pessoas diversas, denominadas multiproprietárias, no qual cada uma faz a utilização da propriedade por tempo determinado, conforme estipulado em contrato.

Este contrato precisa dispor as regras de uso, como períodos, investimento, encargos, entre outros assuntos.

 

Contrato de Incorporação Imobiliária:

 

É o contrato utilizado quando uma construtora ou incorporadora desenvolve um empreendimento imobiliário.

Segundo a Lei nº 4.591/1964, é possível comercializar um empreendimento ou um conjunto de edificações como unidades autônomas (casas ou apartamentos de um condomínio, seja ele para fins comerciais, industriais ou residenciais) mesmo que estejam ainda na planta. Importante ressaltar a diferença entre construtora e incorporadora.

Enquanto a construtora é responsável pela construção do imóvel, a incorporadora cuida, sobretudo, de questões administrativas, com destaque aos registros no cartório do imóvel, marketing, vendas e financiamento do empreendimento.

Neste contrato, há disposição sobre as condições da construção e incorporação, a responsabilidade de cada um, prazos de entrega, especificações técnicas, forma de pagamento, garantias, entre outros detalhes.

 

Quando contratar um advogado?

 

Antes de assinar um contrato envolvendo imóveis é recomendável que consulte um advogado especializado em Direito Imobiliário. Um profissional especializado pode oferecer orientação jurídica precisa, apontar possíveis riscos, esclarecer dúvidas, verificar a documentação envolvida e sugerir alterações no contrato.

A consulta a um advogado imobiliário ajuda a prevenir futuros litígios e problemas decorrentes de contratos mal redigidos, desequilíbrio nas negociações ou falta de conhecimento sobre os direitos e deveres das partes envolvidas.

É um investimento que pode evitar complicações e prejuízos financeiros no futuro, proporcionando segurança e tranquilidade nas transações imobiliárias.

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